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Laicidade do Estado Brasileiro

O que a laicidade protege, afinal

A laicidade não é — e nunca foi, nos textos constitucionais que a consagram — um projeto contra a religião. É, na verdade, a única arquitetura capaz de proteger simultaneamente o crente e o não crente, o fiel de uma tradição e o fiel de outra, o adepto de religiões majoritárias e o de tradições minoritárias historicamente perseguidas — caso, no Brasil, das religiões de matriz afro-indígena, que dependeram por décadas do reconhecimento estatal para exercer culto sem criminalização. Um Estado que se curva a uma cosmovisão religiosa específica deixa de ser neutro para todos os demais.

Os episódios históricos revisados aqui não sugerem que religião e política sejam intrinsecamente incompatíveis — a maioria das tradições de fé produziu também vozes de resistência à opressão, como o próprio caso sul-africano demonstra, com líderes religiosos entre os principais opositores do apartheid. O que a história ensina, com uma consistência incômoda, é que a fusão institucional entre poder de Estado e autoridade religiosa — não a fé exercida livremente por indivíduos — é o ingrediente que transforma diferença doutrinária em perseguição sistemática. É esse o risco concreto, e não abstrato, que o debate brasileiro sobre a “proteção de Deus” no preâmbulo e a atuação de bancadas confessionais no Congresso precisa levar a sério — sem transformar a discussão numa disputa entre religiosos e não religiosos, e sim numa disputa, genuinamente republicana, sobre os limites do poder de qualquer maioria — religiosa ou não — sobre a consciência de todos os demais.

Os riscos do longo caminho ainda a ser percorrido

Não é exagero temer que direitos hoje positivados no ordenamento jurídico brasileiro — e conquistados, vale lembrar, com décadas de luta de movimentos sociais, não por concessão espontânea do Estado — possam retroceder com uma rapidez incompatível com o tempo que levaram para existir. Direitos reprodutivos, o reconhecimento de identidades de gênero e orientação sexual, a proteção legal às religiões de matriz africana e indígena, currículos escolares que refletem a pluralidade real da sociedade brasileira: nenhum desses avanços nasceu de consenso unânime, e nenhum está imune a reversão, caso o espaço institucional que os sustenta continue sendo disputado de forma assimétrica.

Essa assimetria tem um nome preciso: o silêncio. Não falta, no Brasil, quem defenda — inclusive dentro do próprio campo religioso, como este modesto estudo procurou mostrar — a neutralidade real do Estado diante de todas as fés e de nenhuma fé em particular. O que falta é volume. O discurso retumbante de quem historicamente se beneficia dos privilégios de uma laicidade apenas de aparência ocupa, hoje, mais espaço institucional, mais tempo de fala parlamentar e mais influência sobre políticas públicas do que a defesa — silenciosa, e por vezes silenciada — da neutralidade efetivamente prometida pela Constituição. Enquanto essa desproporção persistir, a distância entre o texto e a prática discutida ao longo deste artigo deixa de ser curiosidade acadêmica e passa a ser o espaço exato em que direitos adquiridos podem ser corroídos, um projeto de lei de cada vez, sem que seja necessário revogar formalmente uma única linha da Constituição de 1988.

Se teoria e prática da laicidade brasileira ainda estão separadas por distâncias tão largas quanto as que aqui procuramos mapear — do preâmbulo ao crucifixo, do plenário do Congresso à praça pública —, e se uma laicidade constitucionalmente promulgada “sob a proteção de Deus” segue servindo mais a alguns do que a todos, então o debate sobre o tema não é apenas oportuno: é urgente. E, como toda urgência genuinamente republicana, ele não se resolve pedindo a quem já dispõe de menos espaço institucional que fale mais alto — resolve-se exigindo, finalmente, que o Estado cumpra, na prática, a neutralidade que prometeu a todos, sem exceção, desde 1988.

* Claudio Kubiaki – Advogado, Sacerdote do Ylè Kaá Opy, Presidente do Coletivo Nação Aruanda.

21/07/2026